Prezados Atletas e Dirigentes,
A Diretoria Jurídica da Confederação Brasileira de Kickboxing – CBKB, vem, em atenção aos inúmeros e-mails recebidos, exposar sua posição quanto ao assunto “Bolsa Atleta”.
Primeiramente há que se esclarecer que o Programa Bolsa Atleta foi criado para que fomentasse a prática de esportes de rendimento no país. Ocorre que no ano de 2011, o então Ministro dos Esportes, Sr. Orlando Silva, editou a Portaria Ministerial nº 164/2011, a qual alterou as regras de obtenção do benefício para as lutas, conforme vemos:
Art. 3º Para fins do disposto nos incisos II, III e V do art. 2º desta Portaria, o(s) evento(s) máximo(s) da temporada, para a Bolsa-Atleta internacional, nacional e de base, será(ão) indicado(s) anualmente, antes da abertura de inscrições online, pela respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto, observada a forma prevista no §14 e §15 deste artigo.
§ 4º Para os esportes de força, lutas e artes marciais que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico, subdivididos em categorias de acordo com a massa corporal (peso) dos atletas, ou que possuem formas diferentes de manifestação ou prática da modalidade, a indicação conforme §1º e §2º limita se a 3 (três) categorias de massa corporal e até 2 (duas) formas diferentes de manifestação ou prática da modalidade, se for o caso.
Pois bem, após tal Portaria, à CBKB foi solicitado para que indicasse as modalidades, bem como as categorias de peso, sendo as seguintes:
· Full Contact - faixa preta
Masculino: 63,5 / 71 / 91 Kg
· K1 Rules – faixa preta
Masculino: 67 / 75 / 81 Kg
· K1 Rules
Feminino: 56 / 60 / 65 Kg
· Semi Contact
Feminino: 60 / 65 / + 65 Kg
Denota-se que a princípio, vários atletas que teriam a possibilidade de pleitear o Bolsa Atleta acabaram por serem excluídos face à exigência do Ministério dos Esportes.
Neste ínterim, iniciou-se uma discussão jurídica sobre o assunto, no sentido de que a Portaria nº 164/2011 alterou a “regra do jogo” no meio, e tal fato acabou prejudicando vários atletas, ferindo o princípio da irretroatividade da Lei senão para benefício, haja vista que se tal imposição tivesse sido realizada no início do programa, os atletas teriam a oportunidade de escolher a modalidade e o peso que enquadrava-se no Bolsa Atleta, tendo chances de concorrer ao pleito.
Ocorre que tudo o que for dito à respeito, será no sentido de estudos, pois ainda não há nenhuma sentença/decisão confirmada pelo Judiciário brasileiro, logo o que os atletas deveriam fazer, se não fizeram, é se inscreverem no Programa Bolsa Atleta, e após a negativa do Ministério em pagar o auxílio, optarem por impetrar um Mandado de Segurança em Brasília, por questões jurídicas, fato que demandará um custo para distribuição da ação e ainda acompanhamento da mesma perante o Distrito Federal.
Assim compete a cada atleta decidir quanto ao caminho à seguir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário